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Mecanismos de Controle

O Programa de Compliance da GEL dispõe de mecanismos de controle para garantir seus objetivos, a saber: CCO – Chief Compliance Officer responsável pelo Programa; Disponibilização de Canais de Denúncia (Externo e Interno); Comitê de Compliance; Garantia de Anonimato e Confidencialidade; Investigações Internas e Medidas Disciplinares.

Responsabilidade do Programa Compliance

A supervisão do Programa de Compliance é de responsabilidade do Gestor de Compliance, Doutor Gustavo Lobato, a quem compete acompanhar a estruturação, manutenção e aprimoramento das diretrizes de integridade da empresa.

O acompanhamento e a fiscalização diária do cumprimento das recomendações, vedações e determinações previstas no Programa, especialmente aquelas estabelecidas no Código de Ética e Conduta, são de responsabilidade compartilhada entre todas as Diretorias, lideranças e integrantes do Comitê de Compliance.

Essa atuação conjunta fortalece a governança corporativa, assegura maior efetividade na disseminação da cultura de integridade e contribui para que as condutas esperadas sejam observadas em todos os níveis da organização, de forma contínua, preventiva e alinhada aos valores institucionais da empresa.

Mecanismos de Controle

Comitê de Compliance

O Comitê de Compliance é a instância responsável por acompanhar, avaliar e tratar as denúncias, relatos e contribuições relacionadas ao Programa de Compliance da empresa, atuando de forma imparcial, sigilosa e alinhada às diretrizes internas.

Atualmente, o Comitê é composto por três integrantes da companhia, conforme a estrutura definida pela organização, garantindo pluralidade, independência na análise e maior efetividade na condução dos temas sob sua responsabilidade.

Eventuais dúvidas dos colaboradores sobre potenciais conflitos de interesses, condutas esperadas, aplicação do Código de Ética e Conduta ou demais temas relacionados à integridade deverão ser encaminhados ao Comitê de Compliance, que está preparado para orientar, analisar e emitir posicionamento de forma técnica, imparcial e segura.

Diretrizes do Comitê de Compliance

  • As informações recebidas pelo Comitê de Compliance são tratadas com total sigilo.
  • A GEL tem o compromisso de não retaliar aquele que comunicar suposta violação ao seu Código de Ética e Conduta.
  • O descumprimento das regras do Programa de Compliance da GEL poderá resultar em ação disciplinar.
  • As dúvidas deverão ser esclarecidas diretamente com o superior imediato ou com o Comitê de Compliance.
  • A GEL tem o compromisso de responder e/ou adotar as providências cabíveis para averiguar as condutas contrárias ao estabelecido no seu Programa de Compliance.

Garantia do Anonimato e da Confidencialidade

GEL garante o anonimato e a confidencialidade do informante de toda e qualquer comunicação recebida pelo Comitê de Compliance.

Sob nenhuma hipótese as informações prestadas ao Programa de Compliance serão utilizadas contra aquele que vier a colaborar. Este é um firme compromisso da GEL.

Investigações Internas

GEL poderá promover investigações complementares para apurar as denúncias ou contribuições recebidas pelo Comitê de Compliance, incluindo diligências investigativas, se for o caso.

No exercício de suas funções o Comitê de Compliance deverá observar os preceitos de discrição, profissionalismo, integridade, moralidade, ceticismo, respeito ao direito de defesa de todos, imparcialidade para avaliar as situações e objetividade para apuração dos fatos trazidos ao Comitê.

Medidas Disciplinares

GEL adotará as medidas disciplinares cabíveis para os casos de transgressão ao presente Código.

Nenhum integrante da GEL ou qualquer profissional que esteja diretamente ligado as atividades da companhia deixará de sofrer qualquer tipo de reprimenda pela infração aos preceitos de seu Programa de Compliance, independentemente de sua posição.

As medidas a serem adotadas pela GEL serão analisadas caso a caso e poderão levar ao desligamento do colaborador ou ao encerramento dos eventuais contratos, se pertinentes, sempre respeitando a avaliação da gravidade da conduta lesiva.

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