Responsabilidade do Programa Compliance
A supervisão do Programa é de responsabilidade do Chief Compliance Officer, Doutor Gustavo Lobato.
O acompanhamento e a fiscalização diária do cumprimento das recomendações, vedações e determinações do Programa e, em especial, do seu Código de Ética e Conduta, é de responsabilidade de todas as diretorias em conjunto com os integrantes do Comitê de Compliance.
Comitê de Compliance
O Comitê de Compliance é a instância responsável pelo recebimento das denúncias e contribuições realizadas relativas ao seu Programa. O órgão é formado por integrantes da companhia, de três a sete.
Eventuais dúvidas que os colaboradores possam ter a respeito de potenciais conflitos de interesses deverão ser remetidas ao Comitê de Compliance, que está preparado para fornecer opinião de forma imparcial.
Diretrizes do Comitê de Compliance
Garantia do Anonimato e da Confidencialidade
A GEL garante o anonimato e a confidencialidade do informante de toda e qualquer comunicação recebida pelo Comitê de Compliance.
Sob nenhuma hipótese as informações prestadas ao Programa de Compliance serão utilizadas contra aquele que vier a colaborar. Este é um firme compromisso da GEL.
Investigações Internas
A GEL poderá promover investigações complementares para apurar as denúncias ou contribuições recebidas pelo Comitê de Compliance, incluindo diligências investigativas, se for o caso.
No exercício de suas funções o Comitê de Compliance deverá observar os preceitos de discrição, profissionalismo, integridade, moralidade, ceticismo, respeito ao direito de defesa de todos, imparcialidade para avaliar as situações e objetividade para apuração dos fatos trazidos ao Comitê.
Medidas Disciplinares
A GEL adotará as medidas disciplinares cabíveis para os casos de transgressão ao presente Código.
Nenhum integrante da GEL ou qualquer profissional que esteja diretamente ligado as atividades da companhia deixará de sofrer qualquer tipo de reprimenda pela infração aos preceitos de seu Programa de Compliance, independentemente de sua posição.
As medidas a serem adotadas pela GEL serão analisadas caso a caso e poderão levar ao desligamento do colaborador ou ao encerramento dos eventuais contratos, se pertinentes, sempre respeitando a avaliação da gravidade da conduta lesiva.